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O Departamento de Engenharia e Cadastro é o órgão da Prefeitura que tem como finalidade analisar os projetos técnicos de construção de obras particulares e licenciá-los de acordo com as leis que regram as aprovações de Projetos e de Parcelamento do Solo, Plano Diretor Urbano, Código de Obras e na Legislação de Parcelamento do Solo, as quais devem ser seguidas pelo Empreendedor e Profissionais de Arquitetura e Engenharia.

É obrigatório o Alvará de Licença expedido pela Prefeitura para os seguintes casos:

I – obra de construção de qualquer natureza;

II – obra de ampliação da edificação;

III – obra de reforma da edificação;

IV – obras de qualquer natureza em imóveis de Valor Cultural;

V – demolição de edificação de qualquer natureza;

VI – obra de antenas de telecomunicações;

VII – colocação de tapumes, stand de vendas, caçambas;

VIII – outros serviços de apoio às construções;

IX – canalização de cursos d’água no interior dos lotes;

X – construção de muro de divisa acima de 1,60m de altura.

Antes de iniciar a obra de construção, reformar, ampliação ou demolir um imóvel residencial, comercial ou industrial na cidade, solicite a autorização da Prefeitura. O primeiro passo para iniciar uma obra, é verificar se ela pode ser implantada no local, segundo as determinações do zoneamento urbanístico previsto no Plano Diretor Urbano (PDU).

Clique aqui algumas dicas para quem quer construir com tranquilidade.


ROTEIRO PARA O LICENCIAMENTO DE SUA OBRA

• Aprovação, Ampliação e Regularização de Projeto Residencial, Comercial ou Industrial
• Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras – HABITE-SE
• Cancelamento de Projetos Aprovados
• Revalidação de Projeto
• Alvará de demolição
• Aprovação de Projeto de Desmembramento (Desdobro) ou Unificação
• Modelo de projeto para Calçada Ecológica

➡️ Formulário de Envio de Documentos

O Profissional Técnico deverá providenciar o preenchimento do referido documento, devidamente assinado por ele e o proprietário do imóvel, para comprovação da ciência do trâmite junto ao Departamento de Engenharia. O documento é parte obrigatória do processo.

O requerente deverá providenciar toda a documentação necessária para início do processo e protocolar através do link: Análise de Projetos.


CONSULTAS

• Consulta Andamento de Processos


LEGISLAÇÃO

Para mais informações, consulte as seguintes legislações:

Plano Diretor (Lei Complementar 2332/2006)
Instrumentos de Política Urbana (Lei Complementar 2333/2006)
Código de Obras (Lei Complementar 2367/2007) e alterações
Hierarquização do Sistema Viário (Lei Complementar 2347/2006) e alterações
Parcelamento do Solo (Lei Complementar 2346/2006) e alterações
Perímetro Urbano (Lei Complementar 2428/2007) e normas relacionadas
Zoneamento (Lei Complementar 2427/2007 compilada) e alterações
Decreto nº 5.329, de 30 de Agosto de 2018 (Padronização de projetos de engenharia e arquitetura)
Mapa do Zoneamento (em tamanho A3)


REGULARIZAÇÃO PRÉDIOS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS DE ACORDO COM A LEI 3.279/2016

O munícipe deverá solicitar a aprovação do projeto de regularização procurando um profissional técnico - engenheiro ou arquiteto - que será responsável pela elaboração do projeto a ser apresentado na Prefeitura Municipal de Itápolis. Este profissional dará andamento à solicitação, apresentando os documentos necessários:

  • Requerimento ao prefeito pedindo aprovação do projeto e do habite-se devidamente assinado, conforme anexo 01 da Lei 3.279/2016;
    (Modelo de Requerimento/Obra Concluída)
    (Modelo de Requerimento/Obra Não Concluída)
  • Apresentar foto aérea (Google Maps) da área construída existente antes da aprovação da Lei 3.279/2016;
  • Taxa de aprovação e de CVCO/habite-se quitada, o valor é relativo à metragem da obra e diferenciado para imóveis residenciais e não residenciais;
    (Confira os Valores da Tabela de Taxas)
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Cópia do comprovante de propriedade do terreno, de preferência com matrícula atualizada do lote;
  • ART ou RRT de projeto e de laudo ou execução pagas, sem marca d´água e devidamente assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico;
  • Planta conforme anexo da Lei 3.279/2016;
    (Modelo da Planta)
  • Projetos complementares podem ser apresentados, porém, não serão analisados/aprovados, sendo somente parte complementar e de responsabilidade do profissional técnico.

OBS: Lembrando que projetos não residenciais deverão continuar atendendo as normas de acessibilidade. 


DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

Endereço: Avenida Florêncio Terra, 399 – centro.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 16h30.

Para mais informações relativas a aprovação de edificações e fiscalização podem ser obtidas diretamente com o Departamento de Engenharia e Cadastro pelo telefone (16) 3263-8000 ou pelos e-mails d.engenharia@itapolis.sp.gov.br / projetosprefeituraitapolis@gmail.com

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