Certidões do Cadastro Imobiliário Fiscal (Imóveis)
O Departamento de tributação é responsável pela emissão das certidões relacionadas aos tributos municipais e ao cadastro tributário imobiliário (IPTU, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,MULTAS, ETC). Caso não haja inscrição junto ao cadastro imobiliário fiscal, o contribuinte deverá ir até o Departamento de Tributação e solicitar via “Requerimento de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários”, baixado pela internet (
clique aqui para obtê-lo). Para imóveis já inscritos no cadastro imobiliário fiscal, a emissão da Certidão Negativa de débitos de Tributos Imobiliários poderá ser emitida pela internet.
• Certidão Negativa de Débitos do Imóvel
• Certidão de Valor Venal
• Consulta Autenticidade da Certidão
Certidões do Cadastro de Contribuintes Mobiliário (Empresas)
Outras Certidões de Tributos Mobiliários (ISS, TAXAS, MULTAS, ETC) podem ser requeridas mediante “Requerimento de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários”, baixado pela internet (
clique aqui para obtê-lo). Para empresas já cadastradas junto ao cadastro de Contribuintes do Mobiliário, a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários poderá ser emitida pela internet.
• Certidão Negativa de Débitos da Empresa
• Consulta Autenticidade da Certidão
Certidão Positiva com efeito Negativa de Débitos Imobiliários ou Mobiliários
Para CONTRIBUINTES QUE POSSUEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO E/OU IMOBILIÁRIO, e que possuem acordo de parcelamento de débitos a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativa de débitos deverá ser requeridas mediante Requerimento protocolado junto ao órgão municipal.
Atenção: Durante a análise do pedido de certidões (mobiliário e imobiliário), via requerimento, poderão ser exigido pelo fisco:
- Documentos necessários à adequada instrução do mesmo;
- O prazo de emissão da certidão negativa é de até 10 (dez) dias;
- O prazo de validade da Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários é de 6 (seis) meses;
- A critério do órgão licitante, poderá ser exigida a Certidão de Tributos Mobiliários bem como a Certidão de Tributos Imobiliários. É conveniente solicitar as duas com a devida antecedência para evitar eventuais problemas com a licitação.