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HABITE-SE OU CERTIFICADO DE VISTORIA E CONCLUSÃO DE OBRAS – (CVCO)
AVALIAR

COMO REALIZAR O PROTOCOLO ONLINE:

- Acessar Prefeitura de Itápolis www.itapolis.sp.gov.br

  • Serviços Online.
  • Análise de Projetos 
  • Realizar/acessar o cadastro do proprietário/procurador.
  • No assunto: selecionar  Habite-se e definir o tipo da construção (  comercial, comercial e industrial, comercial e residencial, industrial, institucional ou residencial). 
  • Preencher o Formulário de Envio de Documentos ➡️ Formulário (O referido documento deverá ser preenchido e assinado pelo profissional técnico e o proprietário do imóvel, para comprovação da ciência do trâmite junto ao Departamento de Engenharia. O documento é parte obrigatória do processo)
  • Preencher corretamente os dados solicitados, como os dados do requerente, responsável técnico, dados obra.
  • Anexar os documentos necessários, enviados em formato PDF:

- Guia de arrecadação das taxas municipais com o comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel objeto da construção, ampliação, reforma e regularização (não obrigatório);
-Anexar o Formulário de Envio de documentos;
- Certidão de Concordância do SAAEI;
- Fotos da Fachada (comprovando as árvores plantadas, numeração do imóvel, registro do SAAEI, caixa de correspondência e lixeira);
- Cópia do Alvará de Construção/Regularização;
- Cópia do Projeto Aprovado;
- Documento de posse do imóvel (matrícula, escritura, contrato, etc);
-Declaração do profissional técnico de obra concluída.

  • Assinar digitalmente e protocolar. 
 
  • OBSERVAÇÕES:

-​ 
O interessado só poderá requerer o Habite-se após o término da obra e deverá manter o imóvel disponível para vistoria após ter requerido o mesmo.
-Para a emissão de CVCO/”habite-se” serão seguidos os seguintes parâmetro, quanto a vistoria:
a) conferência das medidas externas das construções, recuos;
b) as construções situadas no alinhamento da via pública deverão ter calhas e condutores que conduzam as águas pluviais dos telhados até a sarjeta embutidas nas calçadas incluindo também as águas superficiais do terreno (quintal);
c) plantio de árvore conforme a Lei 1.764/1997 e Lei 2.253/2005;
d) calçada ecológica conforme a Lei Municipal nº 3.157/2014;
e) lixeira na calçada;
f) caixa de correspondência de cartas, revistas e jornais, conforme a lei municipal 1726/1997;
g) a calçada deverá ter perfeito encaixe com as calçadas vizinhas, não existindo degraus entre elas e que a mesma não possuirá revestimento liso que possa prejudicar os transeuntes;
- Em casos em que a construção apresenta somente mudanças internas deverá ser elaborado e apresentando um projeto “as-buit” nos moldes do projeto aprovado e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Relatório de Responsabilidade Técnica).
- Caso tenha divergências entre o projeto aprovado com o construído (ampliação, redução ou de mudanças externas), deverá ser cancelado e aprovado um novo projeto de acordo com o construído.
- Caso necessite de alteração cadastral, deverá ser solicitado através do protocolo online.
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