Criada conforme Lei Municipal nº 2.207 em 17 de fevereiro de 2005, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Itápolis é responsável pela proteção do sistema natural e pelo controle da qualidade ambiental no município. Têm a finalidade de planejar, promover, coordenar, fiscalizar e executar a política municipal de meio ambiente, atuando sem comprometer as funções sócio-ambientais do município e proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação mitigando a poluição do ar, solo e água, sempre ressaltando a educação ambiental.
Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental conforme a Lei Municipal nº 2688/2010:
“TÍTULO IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 48 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão voltado para a gestão e planejamento das atividades voltadas para o desenvolvimento sustentável, mediante a disseminação de boas práticas ambientais, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção Ambiental, em especial voltada para:
a) promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
b) fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente;
II - levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território municipal;
III - preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna no município;
IV - articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de coordenação central;
V - formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;
VI - avaliar e autorizar projetos, empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
VII – prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente;
VIII – planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;
IX - executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização;
X - coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo;
XI - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais quanto às questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente;
XII - fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive se relacionando com órgãos de regulação pertinente;
XIII - fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento básico;
XIV - desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento;
XV – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO I – DO SETOR DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 49 – Compete ao Setor de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos, responsável pela gestão dos lixos urbano do município, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, compete as seguintes atribuições:
I - elaborar programas e executar ações voltadas para o gerenciamento integrado de resíduos sólidos, incluindo a coleta seletiva de lixo, seu reuso e reciclagem;
II - dar destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos;
III – efetuar a coleta dos resíduos sólidos urbanos;
IV – gerenciar o aterro sanitário;
V – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II – DO SETOR DE ARBORIZAÇÃO E COBERTURA VEGETAL
Art. 50 – Compete ao Setor de Arborização e Cobertura Vegetal, que está diretamente ligada em grau de subordinação a Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
I - elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de cobertura vegetal;
II - fixação de formas de controle sobre a erradicação de árvores e impermeabilização de solo urbano;
III – zelar pela manutenção e ampliação da cobertura vegetal urbana, de forma planejada e socialmente adequada, incluindo praças, áreas verdes, canteiros de avenidas e demais locais equivalentes;
IV - articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes à proteção de parques, praças, áreas verdes entre outras equivalentes;
V - formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação da cobertura vegetal urbana;
VI – prover o gerenciamento e controle das ações voltadas à cobertura vegetal urbana de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente;
VII – planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;
VIII - executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização;
IX - desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de poda de árvores e ajardinamento;
X – executar outras atividades correlatas.”