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A Controladoria Geral do Município, com atuações prévias, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, tem as seguintes atribuições:
– avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;
– colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal;
– colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo, mediante indicadores de desempenho definidos no Plano Plurianual, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;
– comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
– exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
– apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
– realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
– supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101-2000;
– tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101-2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
– efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei Complementar nº 101-2000;
– realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101-2000, informando-o sobre a necessidade de providências;
– cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal, conforme o caso.

Controladoria Geral do Município está sediada na Prefeitura Municipal de Itápolis

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