SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos presta assessoria e consultoria jurídica direta ao Prefeito Municipal e ao primeiro escalão da Administração Municipal. Ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos compete a chefia, direção e assessoramento do órgão, nos moldes do art. 37, V da CRFB/88, ao passo que aos Procuradores Municipais compete representar a Administração Pública Municipal, judicial e extrajudicialmente, bem como exercer atividades consultivas aos órgãos que compreendem o Poder Executivo Municipal, além de controlar a legalidade dos atos administrativos praticados, entre outros previstos no artigo 23 da Lei Municipal 2.688/2010.