Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorrogase o prazo de vigência do contrato n° 72/2021 por 12 (doze) meses, ou seja, de 15 de junho de 2024 à
14 de junho de 2025, consoante autorização do Sr. Prefeito no memorando nº 8.567/2023, nas mesmas
condições anteriormente acordadas.