Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato n° 17/2022, reajustando o valor dos itens 01, 03 e 04, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2022, consoante autorização do Sr. Prefeito.
no Protocolo nº 10.830/2022.