Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor dos
itens 1, 2 e 3, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 75/2021