Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato n° 99/2021 por
mais 12 (doze) meses, conforme autorização do Prefeito Municipal (Despacho n° 10, do Ofício
n° 185/2024).