Dispõe sobre a X Conferência Municipal de Assistência Social
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal 1.663 e 1.666 de 01 de março de 1996, alterada pela Lei n° 2.761 de 25 de janeiro de 2011 e reformulada pela Lei nº 3.289 de 02 de fevereiro de 2017, e as Normas legais Nacionais, Estaduais e Municipais que regem sobre o mesmo, em Reunião Ordinária realizada aos dezessete dias do mês de maio de 2017.
Considerando
Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Política Municipal de Assistência Social no Município de Itápolis/SP, as ações realizadas e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e deliberação.
Considerando
A reunião dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 17/05/2017 e lavrada em ata própria do Conselho no verso da página de número três, livro 04.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 23/06/2017, das 08:00 às 13:00 horas na Rua México nº 78 – São Benedito.
Parágrafo Único – O tema da Conferencia será “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Itápolis, 17 de maio de 2017.
Rita de Cássia Casare
Presidente do CMAS