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ATA Nº 05/2020

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REALIZADA NO DIA 20/05/2020.

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida dos Amaros, 797, nesta, os membros do Conselho Municipal de As­sistência Social - CMAS, estando presentes os conselheiros: Maria Aparecida Bortolucci Ferrari, Rosa Maria Marconato, Celia Regina Romanini Pavan, Ingrid Alfenas Segoria, Ana Paula Chiari Righin Aldrigue, Beatriz Cristina Tronquini, Junior Henrique de Souza Massom Puerta, Rafaela Perini Micheletti Santesso, Anne Caroline Cogo Semensato e Marinice Maria Branco Peres. 

A secretária executiva agradece a presença dos membros informa dos devidos cuidados para a realização da mesma como distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel pelos conselheiros.A necessidade de realização de reunião ordinária presencial, se faz pela manifestação do CMAS quanto a documentação encaminhada via rede social para apreciação de recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (FEAS). Maria Aparecida inicia falando sobre dois Termos de Aceite disponibilizados para nosso município, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, a saber: I) PORTARIA MC nº 369, de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, COVID- 19, sendo que foi realizado o Termo de Aceite pelo Gestor municipal, necessitando da aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social para dar continuidade ao processo de recebimento do recurso, que serão depositados em conta específica do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, aberta pelo Ministério da Cidadania.Foram disponibilizados três modalidades de crédito: 1. aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais das unidades públicas de atendimento do Suas/CRAS. 2. para alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; 3. para acolhimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração... As informações que balizam o repasse federal consideram os dados apresentados pelos munícipios por meio do Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) – número de vagas em unidades de acolhimento, públicas e privadas para pessoas idosas e para pessoas com deficiência); Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas 2019) – pessoas atendidas em Centro-Dia ou serviço equivalente; Cadastro Único – pessoas em situação de rua e imigrantes, sendo que nosso município foi contemplado com 24 vagas para aquisição de EPIs destinada aos trabalhadores do SUAS no valor de R$ 175,00 cada um, durante três meses, também com 29 vagas no valor de R$ 115,00 cada um, para compra de alimentos destinados aos idosos acolhidos no Abrigo Rainha da Paz e 55 vagas no valor de R$ 400,00 destinadas aos moradores de rua, pessoas/famílias desalojadas ou desabrigadas, sendo que tal recurso financeiro pode ser empregado em alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam  determinações sanitárias, proteção e prevenção quanto a infecção e disseminação do coronavírus. O valor total do cofinanciamento para o nosso município é de R$ 164.610,00. Por unanimidade os conselheiros presentes aprovam o aceite do cofinanciamento do FNAS, gerando Resolução CMAS nº02/2020. II) Resolução SEDS - N° 10, de 8 de maio de 2020 (Diário Oficial de 12 de maio de 2020) - do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, que estabelece critérios para cofinanciamento emergencial para os serviços de acolhimento institucional para idosos ao enfrentamento a pandemia de Covid-19. Onde presta apoio financeiro as unidades tipificadas de serviço de acolhimento institucional para idosos da Proteção Social de Alta Complexidade mediante transferência de recursos no valor per capita de R$ 150,00 para 30 idosos, em parcela única no valor de R$ 4.500,00, com base no número de capacidade de atendimento registrada no PMAS 2020.Os recursos financeiros de que trata esta resolução deverão atender as despesas de custeio específicas da situação de pandemia do Covid-19: Aquisição de EPIs para usuários e técnicos dos serviços de acolhimento institucional - idosos; Aquisição de materiais de higiene pessoal para os usuários dos serviços de acolhimento institucional – idosos; Aquisição de materiais de limpeza a fim de criar uma barreira sanitária nos espaços e utensílios;Hospedagem em pousadas, hotéis ou similar em caso de necessidade de isolamento;  Substituição de recursos humanos que possam apresentar sintomas; Compra de testes Covid-19; e Vacinação contra a gripe para idosos e equipes de atendimento. Para aceitação do recurso proposto, há necessidade da aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social para dar continuidade ao processo de recebimento do recurso, sendo que deverá ser encaminhado a DRADS a ata e a resolução gerada, com o pedido de aprovação da inclusão do crédito complementar emergencial para a conta corrente da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, especificamente para os serviços de acolhimento institucional para idosos, registrados no sistema PMASweb, se comprometendo transferir o cofinanciamento complementar emergencial em até 05 dias a partir da transferência, sob pena de devolução dos recursos recebidos. Após explanação, por unanimidade os conselheiros presentes aprovam o aceite do cofinanciamento do FEAS, gerando Resolução CMAS nº03/2020.Nada mais havendo a ser tratado, a reunião deu-se encerrada às nove horas e trinta minutos e eu Marinice Maria Branco Peres lavrei a ata que será as­sinada por mim e por quem de direito.

Beatriz Cristina Tronquini____________________________________,

Rafaela Perini Micheletti Santesso____________________________________,

Maria Aparecida Bortolucci Ferrari___________________________________,

Rosa Maria Marconato ____________________________________

Junior Henrique de Souza Massom Puerta____________________________________

Anne Caroline Cogo Semensato____________________________________

Marinice Maria Branco Peres____________________________________

Ana Paula Chiari Righin Aldrigue____________________________________

Ingrid Alfenas Segoria____________________________________

Celia Regina Romanini Pavan ____________________________________

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