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ABR
27
27 ABR 2017
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2017 DA ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSÉ
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TERMO DE FOMENTO FIRMADO PARA REPASSE DE VALORES ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Edmir Antonio Gonçalves, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede Rua Frei Paulo Luig, 371, no Município de Itápolis, inscrita no CNPJ n.º 49.980.634/0001-47, representada neste ato pelo seu Presidente Ednyr Antonio Basaglia Roveri, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Itápolis – SP, portador do CPF n.º 605.494.678-15,

denominada para este instrumento particular simplesmente de FOMENTADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que o FOMENTADOR preste serviços de atendimento de IDOSOS E CRIANÇAS, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente da DISPENSA de CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 30 da Lei Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO N.º 001/2017, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas pertinentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

- O objeto do presente Termo é a prestação de serviços de acolhimento institucional para atendimento de idosos; crianças e adolescentes até 18 anos de idade, mediante decisão judicial, que se encontra em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelo poder judiciário, a qual deverá dispor ainda de local físico e adequado para a parceria estabelecida, de acordo com as especificações constantes no edital, os quais, o COLABORADOR se declara em condições de prestar serviço, em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de Trabalho na modalidad

TERMO DE FOMENTO N° 001/2017

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DE REFERÊNCIA

- O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS repassará ao FOMENTADOR a quantia de R$ 170.000,00 neste ano de 2017, para o atendimento de idosos e crianças.

- Este valor será pago mediante depósito em conta especifica de número 5443-7, agência 0467 do Branco Brasil, de titularidade da Associação Lar São José, conforme cronograma de desembolso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO

- O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho apresentado em 09 parcelas mensais, sendo oito parcelas de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) e a última parcela no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), até o dia 20 de cada mês.

- Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO

- O presente termo terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado por interesse público.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento próprio já aprovado pela câmara municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FOMENTADOR

- Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do termo de Fomento;

- Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo:

- Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;

- Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente termo;

- Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto, cláusula 2.

- Prestar trimestralmente contas dos valores repassados e as contas finais dos recursos recebidos em até 30 (trinta dias) do término da vigência da parceria.

- Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;

– É vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos deste Termo;

– DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

O presente termo terá como Gestora responsável pelo presente termo a Sra. Kelly Cristina de Freitas Mendes Grande, a qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com o CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, representado pelo SR. RAFAEL SCALICE:

  1. a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria:
  2. b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;
  3. c) Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico do Controle Interno;

- O Controle Interno deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Gestora da Parceria;

- Itens obrigatórios no Relatório Técnico do Controle Interno

  1. a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;
  2. b) análise das atividades e metas realizadas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
  3. c) relação entre valores transferidos e valores comprovadamente utilizados;
  4. d) menção aos valores pagos na forma do art. 54 da Lei 13.019/2014 (por exceção, sem transferência eletrônica), custos indiretos, remanejamentos autorizados, sobras de recursos financeiros, aplicações e valores devolvidos, se houver;
  5. e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na prestação de contas;
  6. f) análise das auditorias realizadas pelos controles internos.

6.12 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FOMENTADOR

- Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;

- As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados do FOMENTADOR no desempenho dos serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

- Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.

CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

- A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edita enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas na Lei 13.019/2014.

– A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

- advertência;

- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

- declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela Gestora e pelo CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, nos termos da Lei 13.019/2014, e DECRETO 5.073 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

Será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de ITÁPOLIS/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Fomento.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram este Termo, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes na modalidade Termo de Fomento nº 001/2017 e anexo das obrigações.

E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.

ITÁPOLIS, 13 de abril de 2017

Edmir Antonio Gonçalves

Município de Itápolis

Ednyr Antonio Basaglia Roveri

Associação do Lar São José

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