Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no art. 24, inc. XIII, da citada lei, dispensa a licitação a favor da empresa Serviço Social da Industria – SESI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.779.133/0001-04, objetivando contratação de serviços educacionais de docência, orientação e acompanhamento técnico-pedagógico de 02 (duas) turmas com 40 (quarenta) alunos cada uma, sendo, uma classe do Ensino Fundamental e uma classe do Ensino Médio, tal contratação justifica-se em virtude da necessidade premente de suprir a demanda de Educação a Distancia no Município de Itápolis. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Júlio César Nigro Mazzo. Prefeito Municipal.