A Secretaria Municipal de Educação realizou um evento na noite de quinta-feira (06) no Clube de Campo de Itápolis para lançar oficialmente o projeto de elaboração do Plano Municipal de Educação. Os estados e municípios são obrigados a elaborarem seus planos, seguindo a proposta que o Governo Federal lançou no dia 26 de junho com o Plano Nacional da Educação, visando cumprir o Artigo 214 da Constituição Federal e a Lei Federal Nº 13.005/14, que estabelece as estratégicas para as políticas de educação para o Brasil pelos próximos dez anos (2014-2024).
Estiveram presentes no evento o Chefe do Executivo Municipal, Carlos Augusto Biella, os vereadores Irani Biazotti, Edmércia Micheletti Diniz, a diretora da 2ª Vara do Trabalho Francine Casemiro, gestores municipais de escola, diretores de escolas estaduais, diretores de escolas particulares, cursos técnicos e ensino superior, Sargento Adilson José Zanotto Comandante do Corpo de Bombeiros, 1º Tenente Silvio Osório Pereira Dias Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar, representante da Diretoria Regional de Ensino de Taquaritinga, presidentes do Rotary e Maçonaria, secretários municipais, assessores adjuntos, Conselhos Municipais ligados a Educação, representantes de demais entidades do município e Juliano Braghirrolli gerente da Abril Educação, patrocinadora do evento.
Um dos principais pontos do Plano é ampliar o financiamento da educação pública, chegando, em até dez anos, a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje 7% do PIB são investidos na educação do país. Entre as estratégias contidas no Plano para atingir essa meta, estão a intenção de garantir fontes de financiamento, entre elas os recursos da exploração de petróleo (pré-sal) e gás natural, o acompanhamento da arrecadação do salário-educação e instituição de um Custo Aluno-Qualidade, estipulando um valor padrão mínimo para o processo adequado de ensino-aprendizagem.
Outras metas importantes do PNE abrangem a inclusão de todas as crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, a alfabetização de todas as crianças até o fim do terceiro ano do ensino fundamental, o acesso à creche para pelo menos metade das crianças de até três anos, a erradicação do analfabetismo de brasileiros com 15 anos ou mais, estímulo ao ensino profissionalizante de adolescentes e adultos e a formação continuada de professores.
Durante o decorrer da elaboração do Plano Municipal de Educação pais e professores também serão convidados a participar de seu desenvolvimento, para que toda a sociedade esteja integrada nesta importante iniciativa que visa a evolução da qualidade da Educação no Brasil.
Conheça as 20 Metas do Plano Nacional de Educação:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais do Ideb.
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Veja o que está proposto na Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Lançamento do Plano Municipal de Educação