Ir para o conteúdo

Itápolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Itápolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
07
07 DEZ 2018
FINANÇAS
PREFEITURA APLICA MEDIDA PARA FACILITAR ABERTURA E ALTERAÇÃO DE REGISTRO DAS EMPRESAS
enviar para um amigo
receba notícias

Objetivando estimular o desenvolvimento econômico no município, por meio da facilitação da abertura ou alteração do registro municipal de empresas, a Prefeitura de Itápolis elaborou o Decreto N° 5.324/2018 regulamentando o Alvará Provisório, a Inscrição Municipal, Licença de Localização e Licença de Funcionamento.

As novas empresas e as que pretendem alterar a razão social no cadastro de Contribuintes Mobiliários deverão preencher requerimento de inscrição e alvará de licenças diversas sobre a atividade. A solicitação de abertura de inscrição e suas alterações serão precedidas, obrigatoriamente, da Certidão de Consulta Prévia de Atividade ou Viabilidade, pelo Via Rápida Empresa.

A Consulta Prévia de Atividade/Viabilidade informará ao interessado se o local no qual pretende desenvolver determinada atividade, comporta a princípio, tal exercício, e quais os documentos deverão ser apresentados para obtenção da Licença de Instalação e o Alvará de Licença de Localização, de Funcionamento ou Provisório.

Esta Consulta Prévia será efetuada via Internet, por meio de requerimento, disponível no endereço eletrônico . Após o preenchimento das informações complementares, a solicitação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Protocolo da Prefeitura, onde será gerada a Certidão de Consulta Prévia de Atividade, com validade de 180 dias e este documento será exigido e utilizado para a abertura e alteração de Inscrição Municipal, bem como o licenciamento da atividade. A inscrição municipal terá validade de 60 dias, contados do seu deferimento.

O Poder Executivo também concederá Alvará de Funcionamento Provisório aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, com validade de 240 dias, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.

Em todos os casos, antes do término do prazo estipulado, a empresa deverá ingressar com processo, junto ao VRE (Via Rápida Empresa), pleiteando a concessão do Certificado de Licenciamento Integrado (Alvará) na forma da legislação vigente.

Com essas medidas, a Secretaria de Finanças pretende facilitar o empreendedorismo em Itápolis. Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento de Tributação pelo telefone 3263-8000 ou diretamente no Paço Municipal (Avenida Florêncio Terra, 399).

Imprensa Prefeitura de Itápolis





Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia