CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2012 - Edital de Revogação. O Prefeito Municipal de Itápolis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica aos interessados que: Considerando, que nos termos da Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Considerando ainda a necessidade de novo estudo para viabilizar os serviços de coleta de resíduos sólidos e domiciliares, conforme objeto da presente licitação, visando a um menor custo e melhor forma de execução. RESOLVE: Determinar seja REVOGADA a Concorrência Pública 08/2012. Prefeito Municipal de Itápolis.