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OUT
23
23 OUT 2020
CULTURA, TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CADASTRO DE PROFISSIONAIS DO SEGMENTO CULTURAL E CRIATIVO DO GOVERNO ESTADUAL
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo finalizará no dia 4 de novembro o prazo para realização do cadastro de solicitação da renda básica emergencial prevista na Lei de Emergência Cultural (14.017/2020) - Lei Aldir Blanc - para os profissionais do segmento cultural e criativo.

O cadastro para o envio das informações solicitadas pela legislação deve ser feito pela plataforma do portal do governo estadual: . Ela está adaptada às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal.

Podem receber o auxílio emergencial artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores, professores de escolas de arte e de capoeira que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (29 de junho de 2020), mediante comprovação de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

📌Requisitos para solicitar o auxílio:

Não ter emprego formal ativo; não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos; não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família; não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também estão abertos para inscrições até o dia 3/11 no endereço: .

Por se tratar de um programa do Governo do Estado de São Paulo, qualquer dúvida deve ser esclarecida pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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