Data: 25/08/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Ambiental (CEA) no Município Itápolis, e dá outras providências.
Obs: Considerando o pleno funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental “Conceição Izabel Tamborlim de Campos” e do Viveiro de Mudas Benedito Eugênio Gomes “Pelé”, em imóvel de propriedade do Poder Público Municipal, localizado na Rod. Vicinal Atílio Malosso, Km 1,6;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.771, de 18 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental adota a educação ambiental como uma de suas diretrizes, conforme seu art. 5º, para a “construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente justa”;
Considerando a Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, que estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental, reconhece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente também em âmbito municipal, como emana de seu art. 4º;
Considerando que, além disso, a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída por meio da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, estabelece que a educação ambiental é um direito de todos, incumbindo "ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente" (art. 3º, inc. I);