Data: 28/05/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Dispõe sobre a designação de Comissão para instauração de processo de responsabilização, nos termos do artigo 158 da Lei 14.133/2021.
Obs: Considerando o disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do caput do art. 156, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Considerando o descrito no Ofício 389/2025, o qual informa acerca do descumprimento da AF de nº 237/2025, pela empresa Global Rio Preto Produtos Alimentícios LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.981.676/0001-08, referente ao Pregão Eletrônico nº 30/2024.