Data: 24/04/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Dispõe sobre a designação de Comissão para instauração de processo de responsabilização, nos termos do artigo 158 da Lei 14.133/2021.
Obs: Considerando o disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Considerando o disposto no memorando 3.245/2025, o qual faz apontamentos inerentes a execução dos serviços prestados pela empresa KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, acerca da ordem de serviço nº 528/2025, objeto da ata de registro de preços nº 05/2025, pregão eletrônico nº 08/2025 e processo nº 114/2025.