Data: 03/07/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Dispõe sobre as diretrizes para o manejo, plantio e supressão de árvores em áreas urbanas do Município de Itápolis, com foco na ampliação da arborização e na conservação da biodiversidade.
Obs: Considerando a Lei Municipal nº 1764, de 12 de novembro de 1997, que "dispõe sobre o plantio de árvores na sede do município e nos distritos";
Considerando a Lei Municipal nº 1580, de 04 de agosto de 1993, cujo § 2º do artigo 116 preconiza que "Para que não seja desfigurada a arborização do logradouro, cada remoção de árvores importará no imediato plantio da mesma ou de nova árvore, em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição";
Considerando a Lei Complementar nº 3.959, de 02 de maio de 2023, que revisa o Plano Diretor e dispõe, como Diretriz, em seu artigo 106, inciso VII, a "ampliação da arborização nas vias";
Considerando como prioritária na Diretriz 44: Vida Terrestre (ODS 15) a ação "Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitats naturais, deter a perda de biodiversidade";
Considerando que as árvores têm o potencial de tornar as cidades mais amigáveis ao disponibilizar recursos que podem auxiliar no restabelecimento da fauna de invertebrados e vertebrados na matriz urbana;
Considerando que as angiospermas nativas disponibilizam recursos para a fauna de invertebrados e vertebrados polinizadores, pilhadores e consumidores de peças florais durante sua floração, além de frutos e sementes para frugívoros e/ou dispersores durante sua frutificação, sendo indicadas para o plantio urbano;
Considerando que cada espécie apresenta atributos morfológicos e fisiológicos atraentes para determinados animais polinizadores durante sua floração, e frugívoros durante sua frutificação, o que pode aumentar potencialmente o número de interações bióticas com a fauna na matriz urbana;