Abaixo pode-se consultar a relação em pdf dos Servidores Contratados sem Concurso:
A inserção das informações abaixo especificadas para o conhecimento público é decorrente de Termo de Compromisso firmado por este Município de Itápolis e o Ministério Público do Trabalho-Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região-Araraquara, nos autos do Procedimento de Investigação nº 000001.1999.15.003/7-50. (ver documento na íntegra).
Artigo 37
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte:"
"II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas às nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
- Empregados Públicos - Contratação em caráter emergencial nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
- Cargos Contrato prazo determinado - Contratação em caráter emergencial nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
"IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
- CARGOS EM COMISSÃO - Contratação nos termos do Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal