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PRODEI - Lei 2787

PRODEI - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ITÁPOLIS

Lei N° 2787 de 07 de Abril de 2011
(CLIQUE PARA ACESSAR)

Requerimentos:
1 - Concessão de área;
2 - Auxílio Aluguel;
3 - Compra de Benfeitorias;
4 - Pedido de escritura
 

Segundo o Art. 32 da Lei Nº 2787 de 07 de Abril de 2011, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada do contrato social ou estatuto da empresa devidamente registrado e atualizado;
II – documentos contábeis que comprovem a saúde financeira da empresa e sua capacidade de investimento;
III – projeto técnico de construção, ou de ampliação, com o cronograma de execução físico-financeira, quando for o caso;
IV – prova da viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
V - data prevista para o início do funcionamento da empresa;
VI - previsão de empregos diretos a serem mantidos e indiretos a serem gerados;
VII - comprovação da regularidade fiscal federal, estadual e municipal da pessoa jurídica solicitante;
VIII – certidões de regularidade das obrigações sociais e trabalhistas (INSS e FGTS);
IX – comprovação de regularidade, frente às posturas municipais, quanto ao uso e ocupação do solo;
X – especificação sobre o tratamento dado aos agentes poluidores resultantes do processo de produção industrial;
XI – manifestação, por escrito, do conhecimento desta lei, aceitando-a em todos os seus termos e efeitos.

Seta
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