As Parcerias Público-Privadas são uma nova categoria de contratos públicos de concessão, à longo prazo, em que a Administração Pública define o que ela quer, em termos de serviços públicos, com ou sem construção de obra, e o Parceiro Privado diz como e a que preço ele poderá apoiar a Administração Pública. Trata-se, portanto, de uma parceria entre governo e iniciativa privada, com o objetivo de proporcionar à população serviços de qualidade, durante muitos anos. A PPP é uma alternativa inovadora para a ampliação da oferta de infraestrutura e serviços de utilidade pública. A Lei Federal n. 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria púbico-privada no âmbito da administração pública.
Clique aqui para visualizar a Ata da 1ª Reunião do Comitê Gestor do Programa PPPs
Clique aqui para baixar a Apresentação em Power Point da Audiência Pública de 06 de dezembro de 2011, sobre as PPP.
Para mais informações veja as leis listadas abaixo:
Lei 4320 de 17 de março de 1964 - Lei de Contabilidade Pública
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Federal 8666 de 21 de junho de 1993 - Lei de licitação e Contratos
Lei Federal 11079 de 30 de dez de 2004 - Lei de Parcerias Público Privadas
Lei Municipal 2849 de 25 de outubro de 2010 - Institui o Programa de PPP e cria o Comitê Gestor – CGPPP