As atribuições do Sistema de Controle Interno são:
- Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração a serem aprovadas;
- Propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração.
- Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade mínima anual;
- Programar e organizar auditorias nas prestações de contas das entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos, quando exigida prestações de contas;
- Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusões nela contida;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes:
- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais;
- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo, âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno;
- Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
- Programar e sugerir ao Chefe do Executivo a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria do controle interno.