Proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais - com problemas na aprovação de projetos - devem aproveitar a lei de anistia!
Foi prorrogada a data final para regularização de imóveis no município, permitindo que proprietários de residências, comércios e indústrias,que tenham medidas diferentes (recuo, pé direito e medidas mínimas) daquelas previstas pela legislação municipal e estadual, regularizem a documentação para obter o habite-se. Com a aprovação da Lei 3.437, de 20 de novembro de 2.018, os munícipes terão até 31 de dezembro de 2.020 para obter o benefício. Porém, o quanto antes o proprietário apresentar o novo projeto do imóvel à Prefeitura Municipal, atendendo as exigências previstas na Lei Nº 3279/16 e regulamentadas pelo Decreto Nº 5092/17, mais rapidamente ficará com a documentação em ordem.
O munícipe deverá solicitar a aprovação do projeto de regularização procurandoum profissional técnico - engenheiro ou arquiteto - que será responsável pela elaboração do projeto a ser apresentado na Prefeitura Municipal de Itápolis. Esteprofissional dará andamento à solicitação, apresentando os documentos necessários:
OBS: Lembrando que projetos não residenciais deverão continuar atendendo as normas de acessibilidade.
Esclarecimentos e informações podem ser obtidos no Setor de Engenharia da Prefeitura de Itápolis, localizado no Paço Municipal (Avenida Florêncio Terra, nº 399).
Imprensa Prefeitura de Itápolis