A Prefeitura de Itápolis prorrogou o prazo do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, agora o contribuinte poderá quitar seus débitos com o Município até 29 de fevereiro de 2016. Podem ser pagos: IPTU (Imposto Predial e Territorial e Urbano), TCF (Taxa de Controle e Fiscalização), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ISS Variável, Auto de Infração (exemplos:multas terrenos sujos), Taxas de Cemitério, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
O PPI é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. O Programa estabelece a redução de juros e multas para pessoas físicas e jurídicas que tenham tributos atrasados com a municipalidade. Os contribuintes poderão optar por pagamento a vista, aproveitando o desconto de 95% nos juros e 50% na multa. Há também a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 25% nos juros e 10% na multa ou parcelamento em 6 vezes, com descontos de 50% nos juros e 20% multa.
A adesão ao Programa deverá ser realizada mediante requerimento feito pelo contribuinte, em formulário próprio disponibilizado na Prefeitura Municipal até o dia 29 de fevereiro de 2016, conforme a prorrogação determinada na Lei N° 3.229 de 11 de dezembro de 2015.