O Conselho Superior do Ministério Público julgou improcedente a denúncia de superfaturamento do evento promovido pela administração pública municipal, denominado “1º Juninão Beneficente”. O evento foi realizado em junho de 2009, no Parque Municipal de Exposições Antonio Coletti, em prol das entidades assistenciais do município.
A Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25/02/2010, realizou o julgamento do protocolo Nº 156.535/09, para apuração de eventual superfaturamento de contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Itápolis, no evento “Juninão Beneficente”. O Diário Oficial de 27/02/2010 publicou na seção Tribunais, do Ministério Público, que o Conselho Superior pediu como resultado final o arquivamento do inquérito, dando por encerrado o caso.