Ir para o conteúdo

Itápolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Itápolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
27
27 JUL 2020
SAÚDE
ITÁPOLIS VOLTA À FASE AMARELA, CONFIRA NOVO DECRETO
enviar para um amigo
receba notícias

O Governo Estadual redefiniu a classificação da região de Araraquara - da qual pertencemos - para Fase Amarela do Plano São Paulo, por isso, a Prefeitura de Itápolis editou um novo Decreto com as orientações referentes à flexibilização das atividades e protocolos a serem seguidos, a partir desta segunda-feira (27). Esta nova fase de quarentena segue até dia 10 de agosto, porém, a Prefeitura Municipal reforça que diante dos aumentos de casos da COVID-19 em Itápolis e região é essencial que todos respeitem as medidas de prevenção.
É importante destacar que continua sendo obrigatório o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e a limpeza contínua do ambiente de trabalho em prevenção à COVID-19.
Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e similares: atendimento presencial, apenas, ao ar livre, sem aglomeração de pessoas, com utilização de 40% da capacidade de lotação, respeitando o distanciamento mínimo de 2,5 metros entre as mesas, respeitando o limite de funcionamento de 6 horas diárias até as 23h30, devendo afixar o respectivo horário na entrada do estabelecimento.
Salões de beleza, lojas, óticas, papelarias, perfumarias e similares: atendimento presencial, com utilização de 40% da capacidade de lotação para evitar aglomerações, respeitando o limite de funcionamento de 6 horas diárias, devendo afixar o horário em local visível na entrada do estabelecimento.
Escritórios, imobiliárias e concessionárias: poderão exercer suas atividades com atendimento presencial, em horário comercial, controlando a entrada no estabelecimento.
Confira a publicação do Decreto Municipal Nº 5.632 /2.020 no Diário Oficial do Município: .

As demais definições estabelecidas em decretos anteriores continuam valendo:
Supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, venda de água mineral, postos de combustíveis e instituições bancárias - realizam atendimento em horário comercial, evitando aglomeração.
Profissionais Liberais: os atendimentos nos estabelecimentos de prestação de serviços podem ocorrer com agendamento prévio para evitar aglomeração.

Continue seguindo as ações preventivas:
Use Máscara
Evite aglomerações
Mantenha o distanciamento social, especialmente, em filas de espera
Higienize as mãos com água e sabão ou álcool em gel
Higienize os ambientes



Imprensa Prefeitura de Itápolis

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia