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DEZ
06
06 DEZ 2016
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AJUDE O LAR SÃO JOSÉ, A PATRULHA MIRIM E APAE DESTINANDO SEU IMPOSTO DE RENDA
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Saiba como aplicar seu imposto no Fundo da Criança e do Adolescente para que as entidades sejam beneficiadas. Você não terá nenhum custo na doação

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente está realizando uma ação para captação de recursos do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas para beneficiar Entidades de Itápolis que desenvolvem trabalhos direcionados a crianças e adolescentes do município: LAR SÃO JOSÉ, PATRULHA MIRIM E APAE.

A busca por fundos advindos de incentivos fiscais, neste final de ano, está sendo capitaneada, também, por visitas dos representantes do Conselho e das Entidades às empresas. Mas como é inviável visitar a todos, é importante que as pessoas se mobilizem, incentivem e divulguem para seus amigos esta forma de contribuição, que pode ser realizada dentro do ano de referência (2016), até o dia 31 de dezembro. Pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 dainovou ao possibilitar que as pessoas físicas possam efetuar a doação após o encerramento do ano e antes dadata de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração. Por isso é importante doar até o dia 31/12.

As doações devem ser direcionadas a conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que é administrada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos são divididos em partes iguais entre a APAE, LAR SÃO JOSÉ e PATRULHA MIRIM.

A conta bancária para doações é:

CNPJ – 21.626.045/0001-46

Caixa Econômica Federal

Conta Corrente – 006.00000061.1

Agencia – 0309

Depois, é necessário enviar a cópia de recibo de depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal. Essa entrega pode ser feita na Secretaria de Desenvolvimento Social.

ENTENDENDO OS PAPÉIS:

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os Conselhos Municipais, são órgãos ou instâncias colegiadas de caráter deliberativo, de composição paritária (governo e sociedade), formuladores e normatizadores das políticas públicas, controladores das ações, articuladores das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e definem as prioridades para os Fundos da Infância e da Adolescente – FIA.

Fundos da Infância e da Adolescência – FIA

Os Fundos da Infância e Adolescência foram criados pela Lei Federal 8.069/90, em seu artigo 260, e regulamentados pelas Instruções Normativas n° 86 de 26/10/1994 e 1.131 de 21/02/2011 da Receita Federal, constituindo-se em importante instrumento de estímulo à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.

Desde o ano de 2015, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis está com CNPJ próprio e com conta na Caixa Econômica Federal (para qual as doações são encaminhadas).

Como sua empresa pode fazer uma doação

De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.

Para as pessoas jurídicas, a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real. Para as pessoas físicas, a dedução está limitada a 6% do IR devido.

Mesmo que tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, a pessoa física também poderá se beneficiar dessa lei.

A dedução dos valores destinados ao Fundo não prejudica outras deduções como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como os Contadores poderão participar

Destinando 6% do Imposto de Renda devido (pessoa física) para o Fundo. Destinando 1% do Imposto de Renda devido (pessoa jurídica/escritórios) para o Fundo.

Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.

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