É preciso reservar a passagem com, no mínimo, 24 horas de antecedência e chegar meia hora antes do embarque; dois assentos ficam à disposição a cada viagem
Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade do Estado de São Paulo nos ônibus rodoviários intermunicipais sem pagar nada. A cada viagem as empresas devem reservar dois assentos exclusivos para idosos. O benefício garantido pela lei Nº 15.179/2013 integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.
Para ter direito, é preciso reservar a passagem com, no mínimo, 24 horas ou no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagens, disponibilizados pela empresa de transporte. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG. Não é necessário ter uma carteirinha especifica de idoso para ter direito a passagem.
De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e devidamente identificadas. O idoso deve chegar à plataforma meia hora antes do embarque, apresentando documento com foto.
Em caso de desistência da viagem, o idoso deve informar a companhia, com pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque - de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo cobrada dos idosos.
Imprensa Prefeitura de Itápolis