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DEZ
07
07 DEZ 2017
FINANÇAS
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ITBI E IPTU
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O IPTU e ITBI são impostos municipais relacionados a imóveis, diferentes em sua definição. O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como: casa, comércio ou outro tipo de imóvel dentro da cidade. O IPTU consta na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. O imposto fiscal é uma das principais fontes de recurso financeiro utilizado pelo governo para executar os programas e ações no município.

Já o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária é exigido para que o Cartório de Notas lavre a escritura pública de compra e venda de um imóvel, que posteriormente é levada ao Cartório de Registro de Imóveis, acarretando assim a transferência regular da propriedade. O valor do ITBI pago pelo munícipe também é investido em melhorias para cidade. Apesar das diferenças os dois impostos são imprescindíveis para execução dos trabalhos da Administração Municipal em benefício da população.

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