Campanha para arrecadação será direcionada para Lar São José, APAE e Patrulha Mirim
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através do Fundo Municipal, em pareceria com as entidades de atendimento a criança e ao adolescente, realiza anualmente a campanha de conscientização e estímulo a captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.
A campanha é de iniciativa do CMDCA, juntamente, com as entidades, que se propuseram a visitar as empresas do nosso município, divulgando e incentivando-as a destinarem parte do imposto de renda devido para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.
De acordo com a legislação, todo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica pode deduzir contribuições do imposto devido para o fundo da infância e da adolescência. A destinação destes recursos ajuda, diretamente, entidades como Lar São José, APAE e Patrulha Mirim a continuarem desenvolvendo o trabalho com crianças e adolescentes que estão em processo de formação, para que tenham condições de superar situações de vulnerabilidade e risco as quais muitas vezes estão sujeitos. Por isso, essa captação de recursos é importante e está sendo estimulada.
Os Fundos da Infância e Adolescência foram criados pela Lei Federal 8.069/90, em seu artigo 260, e regulamentados pelas Instruções Normativas n° 86 de 26/10/1994 e 1.131 de 21/02/2011 da Receita Federal, constituindo-se em importante instrumento de estímulo à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.
Neste ano de 2015, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conta com CNPJ próprio e com conta na Caixa Econômica Federal, para receber os recursos. As pessoas jurídicas poderão destinar sua contribuição ao Fundo Municipal até a data de 31/12/2015 e as físicas até 30/03/2016, conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1246 de 03/02/2012.
As destinações podem ser feitas, diretamente, para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seguinte Conta Bancária:
Caixa Econômica Federal
Conta Corrente nº 006.00000061.1
Agência nº 0309
CNPJ – 21.626.045/0001-46
Colabore com o trabalho destas importantes entidades sociais: Lar São José, APAE e Patrulha Mirim.