Ir para o conteúdo

Itápolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Itápolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
NOV
26
26 NOV 2015
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EMPRESAS PODEM DIRECIONAR IMPOSTO DEVIDO PARA AJUDAR ENTIDADES DO MUNICÍPIO
receba notícias

Campanha para arrecadação será direcionada para Lar São José, APAE e Patrulha Mirim

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através do Fundo Municipal, em pareceria com as entidades de atendimento a criança e ao adolescente, realiza anualmente a campanha de conscientização e estímulo a captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.

A campanha é de iniciativa do CMDCA, juntamente, com as entidades, que se propuseram a visitar as empresas do nosso município, divulgando e incentivando-as a destinarem parte do imposto de renda devido para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.

De acordo com a legislação, todo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica pode deduzir contribuições do imposto devido para o fundo da infância e da adolescência. A destinação destes recursos ajuda, diretamente, entidades como Lar São José, APAE e Patrulha Mirim a continuarem desenvolvendo o trabalho com crianças e adolescentes que estão em processo de formação, para que tenham condições de superar situações de vulnerabilidade e risco as quais muitas vezes estão sujeitos. Por isso, essa captação de recursos é importante e está sendo estimulada.

Os Fundos da Infância e Adolescência foram criados pela Lei Federal 8.069/90, em seu artigo 260, e regulamentados pelas Instruções Normativas n° 86 de 26/10/1994 e 1.131 de 21/02/2011 da Receita Federal, constituindo-se em importante instrumento de estímulo à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.

Neste ano de 2015, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conta com CNPJ próprio e com conta na Caixa Econômica Federal, para receber os recursos. As pessoas jurídicas poderão destinar sua contribuição ao Fundo Municipal até a data de 31/12/2015 e as físicas até 30/03/2016, conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1246 de 03/02/2012.

As destinações podem ser feitas, diretamente, para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seguinte Conta Bancária:

Caixa Econômica Federal

Conta Corrente nº 006.00000061.1

Agência nº 0309

CNPJ – 21.626.045/0001-46

Colabore com o trabalho destas importantes entidades sociais: Lar São José, APAE e Patrulha Mirim.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia