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Notícias
JAN
21
21 JAN 2016
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DO IDOSO NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
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A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal às pessoas que tenham 65 anos ou mais. No transporte interestadual, a lei garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A ampliação mais recente é relativa a Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014, que possibilitou a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional de competência da ARTESP, no estado de São Paulo. Há regras específicas para usufruir dos benefícios de cada uma das modalidades de transporte.

Em Itápolis, por se tratar de transporte dentro do município, a legislação aplicada para utilização gratuita do ônibus circular que transita na cidade e nos distritos de Tapinas e Nova América, é garantida aos idosos acima de 65 anos, que recebam até 2 salários mínimos. Os aposentados por invalidez, também, tem direito ao benefício. Para obter a carteirinha que comprova este direito, a Prefeitura de Itápolis, disponibiliza uma carteirinha e para obtê-la, é necessário dirigir-se a Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada à Avenida dos Amaros, nº 697, para fazer o cadastro, em seguida a pessoa será encaminhada à Prefeitura, onde será confeccionada a carteirinha, gratuitamente.

Direitos dos Idosos no Estado de São Paulo e no Brasil: O transporte gratuito rodoviário urbano municipal e intermunicipal obrigatório é de direito das pessoas com 65 anos completos ou mais. Mas uma Lei Estadual garante aos idosos acima de 60 anos o direito as passagens reservadas para viagens entre municípios.

Direitos dos Idosos em Viagens entre Estados: Toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer 2 vagas gratuitas por veículo aos idosos que tenham, no mínimo, 60 anos e que possuam renda de até 2 salários mínimos.

No caso de haver mais idosos nas mesmas condições, querendo fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo e horário, e as 2 vagas já estarem ocupadas, estes idosos terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem. Para garantir este desconto é necessário comprar o bilhete com antecedência de, no máximo, 6 horas (para viagens de até 500 km) ou de 12 horas (para viagens acima de 500 km de distância).

COMO FAZER PARA TER DIREITO À SUA PASSAGEM GRATUITA NO TRANSPORTE ENTRE CIDADES:

Solicite a reserva de um único assento por pessoa com, no mínimo, 24 horas, e, no máximo, 5 dias, de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto para a partida da viagem. A solicitação de reserva deve ser feita pelos canais de atendimento e venda de passagens, disponibilizados pela prestadora de serviços de transporte (em Itápolis, isso pode ser feito direto no guichê da empresa). Forneça o número do CPF e do RG no ato da reserva do bilhete de viagem e apresente o documento pessoal de identidade, original, com fé pública e foto no momento do embarque.

RETIRADA DA PASSAGEM E EMBARQUE:

Na retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o documento original com foto, para comprovar a sua idade. Retire seu bilhete de viagem no guichê do terminal rodoviário com antecedência, de até 30 minutos antes, da hora marcada para o início da viagem, para não perder o direito ao assento reservado.

É IMPORTANTE SABER:

  • Caso os assentos destinados aos idosos não tenham sido reservados dentro do prazo determinado (mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias de antecedência contadas do horário previsto para a partida do veículo), a empresa transportadora poderá comercializá-los para o público em geral. No entanto, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários da gratuidade, até 30 minutos antes o horário de viagem.
  • Os assentos reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que permita fácil de embarque e desembarque.
  • O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício.
  • O idoso tem preferência para embarcar e desembarcar em qualquer tipo de transporte coletivo e também deve receber atendimento prioritário em guichês, caixas e filas.
  • Não é permitido o embarque do idoso beneficiário fora dos terminais rodoviários.
  • Sente-se, exclusivamente, no assento reservado e indicado em seu bilhete.
  • Reserve sua passagem apenas para a data e horário em que pretende, efetivamente, viajar.
  • Caso não possa comparecer ao embarque, cancele a reserva com três horas ou mais de antecedência nos canais de atendimento da empresa.

TARIFA E SEGURO FACULTATIVO: Os idosos devem pagar os valores relacionados à tarifa de embarque (tarifa de utilização de terminal). Mas podem escolher se desejam ou não contratar o seguro facultativo complementar de viagem. Caso contrate, exija comprovante específico individualizado.

SAIBA COMO COMPROVAR SUA RENDA COM QUALQUER UM DESTES DOCUMENTOS:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas.
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
  • Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado.
  • Documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social.

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