Através do presente, em atendimento ao Decreto Estadual 55.660/2010 e em conformidade com o Oficio 171/2015, COMUNICAMOS a população em geral, em especial aos contadores e empresários, que a partir da segunda quinzena do mês de julho de 2016, toda solicitação de viabilidade e licenciamento de empresas, referentes a abertura e alterações de inscrição municipal, deverá ser realizada através do Módulo Estadual de Licenciamento-Via Rápida Empresa, não mais sendo necessário o protocolo junto a Prefeitura Municipal, para empresas de baixo risco, ficando o contribuinte sujeito a cobrança de Taxas e Impostos decorrentes de tais atos bem como àverificaçãodas informações e declarações prestadas,inclusive por meio da realização de vistorias e solicitaçãode documentos, através deste órgão.
O objetivo da parceria realizada pelo município junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e Junta Comercial, do Estado de São Paulo, é facilitar a regularização das atividades exercidas pelo cidadão, possibilitando mais agilidade e rapidez no trabalho dos contabilistas e usuários do sistema, visando a desburocratização das aberturas de inscrições e licenciamento de empresas.
Na oportunidade, estamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Departamento de Tributação
Secretaria Municipal de Finanças