Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se a vigência e execução do presente contrato, por 01 (um) mês, ou seja, de 05 de junho de 2021 a 04 de julho de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados do item 02 (ETANOL HIDRATADO).