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Em virtude do EDITAL nº 11/2022 da CONTRATANTE, levado a efeito através do Processo
Licitatório nº. 384/2022, objetivando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL E ÓLEO
DIESEL) para abastecimento de toda frota do Município de Itápolis até dezembro de 2022,
conforme solicitação de diversas secretarias, consoante às especificações constantes do
instrumento convocatório que originou este contrato.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato n° 17/2022, reajustando o valor dos itens 01, 03 e 04, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2022, consoante autorização do Sr. Prefeito.
no Protocolo nº 10.830/2022.
Nº 04PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com efeito, com fundamento no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal
8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato n° 17/2022, reduzindo o valor do
item 02, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2022, consoante autorização do Sr. Prefeito no
memorando nº 9.348/2022, conforme segue:
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato n° 17/2022, alterando o
valor dos itens 03 e 04, retroagindo seus efeitos à 17 de maio de 2022, consoante protocolo nº
8.602/2022.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato n° 17/2022, alterando o
valor do item 02 (etanol).
Nº 01– Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato n° 17/2022 alterando o valor
dos itens 1, 2, 3 e 4 nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 17/2022,
consoante Protocolos n° 4.644/2022 e 5.668/2022