O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) "Odário Biella" é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, em todo o território nacional, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1591 - Cecap
Telefone: (16) 3262-1110
Atendimento ao Público: 7h às 17h
Atendimento das Oficinas Profissionalizantes: 7h às 21h30h.
Público alvo: Famílias e indivíduos estando ou não inseridas no Cadastro Único, que é realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social
CadÚnico e beneficiários do Programas: Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Criança Feliz, Ação Jovem, Renda Cidadã, Vivaleite e as Oficinas profissionalizantes.
SERVIÇOS E PROGRAMAS SOCIAIS:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
Serviço de proteção as famílias para evitar o rompimento dos vínculos das relações familiares; As ações que compõem o trabalho social com a família é a acolhida, acompanhamento familiar, oficinas com as famílias, ações comunitária, ações particularizadas ,encaminhamentos.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
É um serviço realizado em grupos, organizado a acordo com seu ciclo de vida, com participação de oficineiro e orientador social, assegurando espaços de convívio e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade através de estímulo e orientação dos usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família.
SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
O usuário solicita a segunda via de documentos tais como: certidão de nascimento, casamento e atestado de óbito nos cartório em todo o território nacional.
Este serviço é oferecido gratuitamente às pessoas que tem este documento em mal estado de conservação, perdidos ou furtados e que a certidão original tenha sido feita há mais de 7 anos (exigência para o RG).
Para fazer esta solicitação é necessário que a pessoa passe por uma entrevista de avaliação para verificação da situação sócio econômica da pessoa com a Assistente social e se estiver cadastrada no CAD ÚNICO (cadastro único) é informado o NIS no requerimento de solicitação.
Certidões do nosso município: é retirado um requerimento assinado pela assistente social, onde o próprio munícipe leva e retira no cartório que tem uma semana para a entrega deste documento.
Certidões de outros municípios/estados: a partir dos dados contidos na certidão é feito a confirmação ou busca da certidão, confirmado é enviado um requerimento assinado pelo munícipe junto com um oficio assinado pela assistente social. Depois disso, este cartório tem prazo 1 mês para enviar a certidão contados a partir da data que chegou o oficio em mãos, e depois será retirado no CRAS.
O cartório emite gratuitamente a segunda via,mas não são todos os que aceitam que as despesas sejam pagas pelo Estado,sendo que, existem municípios / estado que só aceitam esta solicitação pela defensoria publica.
Documentos necessários:
- Certidão (caso tenha);
- RG ou CPF;
- comprovante com numero do NIS;
- Boletim de Ocorrência – caso perda do RG.
SOLICITAÇÃO DE ATESTA DE RECOLHIMENTO PRISIONAL
O Auxilio Reclusão é um benefício destinado apenas aos dependentes do segurado pelo INSS, preso em regime fechado ou semi aberto, durante o período de reclusão ou detenção.
O dependente deverá entrar em contato com o INSS, para saber se tem direito a receber o beneficio, conforme critérios estabelecidos por lei.
Um dos documentos exigidos pelo INSS par tal fim, é o ATESTADO DE RECOLHIMENTO PRISIONAL, que o próprio dependente solicita junto à Penitenciária, quando a pessoa não tem contato com o detento, o CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) realiza esse serviço para as famílias que estejam participando do PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família).
GESTÃO DAS CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMÍLIA
A gestão das condicionalidades é realizada por um técnico do CRAS. A cada dois meses há a liberação da lista de beneficiários em descumprimento das condicionalidades pelo MDS, partir disso o técnico de referência do CRAS entra em contato com as famílias através do telefone ou visita domiciliar, informando sobre a condição que se encontra o seu beneficio podendo ser: advertência, bloqueio ou suspensão e convocando-os para comparecer ao CRAS para tratar dos assuntos referentes ao descumprimento das referidas condicionalidades,que são: a atualização cadastral a cada dois anos, transferência do cadastro de outro estado ou cidade, freqüência mínima escolar, e desta maneira, através da acolhida e escuta qualificada entender o que se passa com esta família de não estarem cumprindo a sua parte neste programa.
De acordo com a justificativa da família todas essas informações são, registradas no sistema pela assistente social e são determinantes para a interrupção ou não dos efeitos sobre o descumprimento das condicionalidades bem como a interposição de recursos quando passível desta ação.
O trabalho social do CRAS será formar um grupo de acompanhamento familiar com a assistente social, com o objetivo de realizar um acompanhamento especifico intenso em conjunto com a rede sociassistencial e principalmente junto com a escola a conscientização da freqüência escolar para que as famílias possam sair dessa vulnerabilidade social. Em meio a estas famílias tem algumas que participam das reuniões do PAIF, oficinas profissionalizantes e grupos de convivência.
PROGRAMA AÇÃO JOVEM
Tem como objetivo promover a inclusão social de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼do salário mínimo, mediante ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.
Público-alvo: estudantes de 15 a 24 anos, com prioridade para aqueles com renda familiar de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Valor R$ 80,00 por jovem/mês (poderá receber ate 36 parcelas de acordo com as condicionalidades):
• Termino do ensino médio
• Frequência nas reuniões socioeducativas
• Forma de prestação de serviço
• Acompanhamento familiar
• Acompanhamento do cumprimento das condicionalidades
Os jovens interessados podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para orientações com relação ao cadastramento no Cadastro Único e os jovens já cadastrados devem manter o cadastro atualizado até 24 meses e quando houver quaisquer mudanças nos dados cadastrais.
PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”
O que é?
O Programa Criança Feliz estimula a responsabilidade dos adultos que são referência para a criança no seu dia-a-dia, que relacionam-se diretamente com ela, estabelecendo os vínculos afetivos mais próximos durante os seus primeiros anos de vida. O Programa promove também o fortalecimento do papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância e encoraja o desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família.
Objetivo geral
Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância.
Objetivos específicos
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias
Benefício:
Não há concessão de benefícios financeiros de qualquer espécie às famílias. O objetivo do programa é realizar o acompanhamento domiciliar para promover o desenvolvimento integral na primeira infância.
Quem pode participar?
Pessoas inscritas no Cadastro Único
Beneficiárias do Programa Bolsa Família;
Crianças de até 3 anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
Crianças de até 6 anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
Gestantes
Qual a periodicidade das visitas domiciliares?
Semanais às crianças de até 03 anos de idade;
Quinzenais às crianças de até 06 anos de idade com Benefício de Prestação Continuada;
Mensais às gestantes.
Como é feita a seleção de beneficiários?
Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na composição familiar e, tendo o perfil para o programa, procurar o CRAS para serem inseridos.
Quais as condicionalidades do Programa?
Compromissos assumidos pela família: manter cadastro único atualizado
PROGRAMA “VIVALEITE”
O que é?
O “Vivaleite” é um programa social estadual de distribuição gratuita de leite fluido, pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3%, enriquecido com ferro e Vitaminas A e D. Em janeiro de 2011, sua gestão foi transferida da Secretaria de Agricultura para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Objetivo geral
Oferecer um complemento alimentar seguro e de alto valor nutritivo à crianças de baixa renda.
Objetivos específicos
• Proporcionar uma alimentação mais nutritiva às crianças beneficiárias através da concessão do leite;
• Possibilitar a participação dos beneficiários e seus familiares em reuniões desenvolvidas no CRAS mensalmente e/ou quinzenalmente;
• Possibilitar o fortalecimento de vínculos através das reuniões desenvolvidas e oferecidas no CRAS aos beneficiários e seus familiares;
• Proporcionar novos conhecimentos, reflexões, troca de experiências e socialização através das atividades desenvolvidas e oferecidas no CRAS aos beneficiários e seus familiares;
• Realizar acompanhamento das famílias através de atendimentos individuais e visitas domiciliares;
• Realizar acompanhamento de peso e medida dos beneficiários;
• Orientar sobre atualizações cadastrais do CAD ÚNICO das famílias;
• Identificar demandas e realizar os encaminhamentos necessários;
• Proporcionar suporte familiar e orientações sempre que se fizer necessário.
Auxílio:
15 litros de leite/mês por beneficiário.
Quem pode se beneficiar?
Crianças de 6 meses à 5 anos e 11 meses de idade, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e que estejam obrigatoriamente inseridos no CAD Único (lembrando que este cadastro é feito na Secretaria de Desenvolvimento Social). Sendo no máximo duas crianças por família.
Como é feita a seleção de beneficiários?
É disponibilizado mensalmente ao município através de sistema próprio do Programa, o qual a gestão é feita no CRAS, uma lista de indicação de beneficiários retirada do CAD Único de acordo com os critérios exigidos para tal e o CRAS realiza a busca destes usuários indicados através de visitas domiciliares e contatos telefônicos.
Após a aceitação do responsável em participar do Programa, o beneficiário deve ser pesado e medido na UBS do Jd Redenção e, à partir disso, a carteira de identificação do Programa é feita imediatamente no CRAS, onde serão dadas todas as informações necessárias.
Onde as famílias retiram o leite?
Na Secretaria de Abastecimento do Programa VIVALEITE situada à Rua Carlos Gomes, nº 325, Bairro IV Centenário, às segundas e sextas-feiras das 6:00 às 8:00 horas.
Quais as condicionalidades do Programa?
• Compromissos assumidos pela família:
• Realizar controle de peso e medida das crianças beneficiárias quadrimestralmente na UBS do Jd. Redenção;
• Manter a vacinação das crianças beneficiárias em dia;
• Buscar o leite na data e horários previamente combinados;
• Não faltar à entrega do leite por mais de três vezes consecutivas sem justificativa;
• Comparecer às reuniões no CRAS;
• Manter a vacinação das crianças beneficiárias em dia.
PROJETO MELHORANDO A VIDA
• Desenvolver ações com enfoque sócio educativo de orientação individual e de grupo com as famílias para à sua inclusão, no desenvolvimento de suas habilidades visando o espírito empreendedor, a autonomia, e a conexão com o mercado de trabalho com vistas a sua emancipação.
• Tornar as oficinas de capacitação como referencia de mão de obra qualificada para as empresas locais, bem como gerar renda em suas próprias casas, contribuindo desta forma em uma melhor qualidade de vida para toda a família.
• Para participar das oficinas profissionalizantes a procura é espontânea, onde a pessoa interessada deixa o nome numa lista de espera.
• A prioridade de vagas são para as famílias que já estão participando das reuniões no CRAS e que recebem os programas de transferência de renda,tanto governo estadual, e federal.
• Quando há disponibilidade de vagas estas são preenchidas pelas pessoas que deixaram o nome na lista e não possui os programas de transferência de renda para completar o numero de participantes de cada oficina.
• Há uma distinção entre oficina profissionalizante e oficina de convivência
• Profissionalizante é para pessoas acima de 16 anos, por que já tem condições de assumir um emprego.
• Convivência são para as crianças e adolescentes e adultos idosos são oficinas com objetivo de fortalecimento de vínculos entre os participantes.
• As oficinas oferecidas são: artesanato: em pintura em tecido, em biscuit, em cestaria, bordado industrial, confecção de bichinho e pelúcia , corte e costura , costura reta industrial, dança, estética (manicure e cabeleireiro)
• Os horários são distribuídos nos três períodos, diurno e noturno atendemos a população em geral como modelo para os participantes dos cursos de cabeleireiro e manicure.
PROGRAMA RENDA CIDADÃ
• É um programa estadual de transferência de renda, um benefício social de concessão temporária.
• O valor do benefício é de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família e o tempo de permanência no programa é de 36 meses, mediante avaliação do gestor do programa municipal.
• O pagamento é feito através de uma agencia bancária, onde o beneficiário saca o valor em dinheiro através do cartão magnético emitido em seu nome.
• Para ter acesso ao programa o responsável familiar deverá procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social do município, para realizar a atualização ou a inscrição no CADASTRO ÚNICO, bem como adquirir todas as informações necessárias para essa inclusão.
• Poderão ser beneficiadas, famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, e prioritariamente famílias com renda mensal per capita até 1/4(um quarto) do salário mínimo.
• A seleção é feita pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, que libera a lista com os nomes das famílias contempladas, para a gestora do programa do nosso município, no CRAS.
• No CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) é realizado o cadastramento, visitas domiciliares e acompanhamento sistemático das famílias selecionadas.
• As famílias também participam de reuniões socioeducativas e cursos ofertados pelo CRAS, que tem como objetivo ampliar a oportunidade de desenvolvimento, autossustentaçao e melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa.