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Secretarias / Departamentos
Atividades

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

Serviços Prestados: Acolhida e escuta; Visitas domiciliares; Atendimento individual e familiar; Elaboração estudo social; Encaminhamento a rede de serviços; Fornecimento de auxílio alimentação como Benefício Eventual; Identificação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda; Identificação e encaminhamento dos idosos com perfil para inserção do Benefício de Prestação Continuada. Com relação a itinerantes, são fornecidas passagens intermunicipais.

Serviços Sociais e Atividades diversas:
• Visitas Domiciliares solicitações diversas;
• Visitas Domiciliares para isenção de IPTU;
• Visitas Domiciliares com relatórios sociais para o Ministério Público e Judiciário;
• Abordagem a moradores/dependentes químicos na rua;
• Orientação/Agendamento/Encaminhamento BPC;
• Orientação/Acompanhamento/Transporte de familiares para visita social em Clínicas onde os dependentes químicos estão internados.

Cadastro Único
Caracterização do Serviço: Recepção e acolhimento; Preenchimento do Cadastro Único, que é a porta de entrada de vários benefícios sociais como: Programa Bolsa FamíliaBenefício de Prestação Continuada (BPC)Tarifa Social de Energia ElétricaPrograma Minha Casa Minha VidaCarteira do IdosoIsenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos PúblicosIdentidade Jovem (ID Jovem)Ação JovemRenda CidadãCriança Feliz e Viva Leite.
Requisitos para solicitar a participação nestes Programas Sociais: 
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que vivem em situação de rua.
Documentos obrigatórios, exigidos pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social:
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Programa de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei
Requisitos: Atendimento a adolescentes em conflito com a Lei.
Caracterização do Serviço: Executado em parceria com o sistema de Justiça, realizando a acolhida e escuta do adolescente após envio de documentos encaminhados ao Juiz da Vara da Infância e Juventude para realização de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida, conforme ECA e SINASE.

Medida Socioeducativa de LA e PSC
Requisitos: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Caracterização do Serviço: Recepção e acolhimento; Elaboração do PIA, Atendimento individual e em grupo; Atendimento da Família, Elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento ao Poder Judiciário e Ministério Público; Encaminhamento a rede de serviços; Articulação com a rede.

Benefícios Eventuais
Requisitos: famílias em situação de vulnerabilidade por ocasião do nascimento, morte ou de situação de emergência ou calamidade publica.
Caracterização do Serviço: Garantir em caráter suplementar e provisório, às famílias em situação de vulnerabilidade por ocasião do nascimento, morte ou de situação de emergência ou calamidade publica, o direito a benefícios eventuais (Regulamentada pela Lei municipal nº 2.701 de 24 de agosto de 2010), como: auxílio natalidade, auxílio-funeral e sepultamento, além de outros benefícios eventuais para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária como é o caso das cestas básicas.
Recepção e acolhimento; Atendimento individual e familiar para elaboração estudo social; Encaminhamento a rede de serviços.

Abordagem de pessoas em situação de violação de direitos
Requisitos: Atendimento de pessoas em risco pessoal e social
Caracterização do Serviço: recepção e acolhimento; atendimento individual e familiar para elaboração estudo social; encaminhamento a rede de serviços, contatos com possíveis familiares e oferta de passagens para retorno familiar. Tem a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.
Iniciado trabalho com as famílias que possuem membros dependentes químicos.
Visitas Domiciliares para denúncia de maus tratos a idosos e acompanhamento.

Centros de Referência

→ CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO “OCTÁVIO GUARDIA" (CRI)

→ CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "ODÁRIO BIELLA" (CRAS)
 

Conselhos Municipais ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social

- Conselho Municipal da Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social, encontra-se em funcionamento, conforme normativas do CNAS, com representantes de usuários em sua composição e de forma paritária. O Conselho Municipal de Itápolis, realiza suas reuniões ordinárias mensais e extraordinárias conforme necessidade, para propor, discutir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política de assistência social no âmbito municipal.
E-mail: conselhoassocial@itapolis.sp.gov.br
Composição biênio 2019 a 2021, Decreto nº 5.430 de 29 abril de 2019.
Secretária Executiva do CMAS: Marinice Maria Branco Peres
Portaria de Nomeação: N° 4.484 de 03 maio de 2016.
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social: Célia Regina Romanini Pavan
Decreto de nomeação: 5.085 de 02 de março de 2017
Reuniões: 17 de julho, 21 de agosto, 18 de setembro, 16 de outubro, 13 de novembro e 11 de dezembro.
Local: Secretaria de Desenvolvimento Social

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente, a pedido e sob orientação do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), constituiu uma Comissão Municipal e vem realizando uma série de ações para Construção do Projeto de Aprimoramento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança, sendo que esse Sistema procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniqüidades que dificultam a plena realização dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Reuniões: reuniões mensais
Local: Secretaria de Desenvolvimento Social

- Conselho Municipal do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 1.819 de 05 de Agosto de 1998, com sede e foro no Município de Itápolis, é um órgão colegiado de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, com prazo indeterminado de duração, que possui composição paritária e idosos.
Reuniões: reuniões  bimestrais
Local: Centro de Referência do Idoso

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