Compete ao Setor de Recursos Humanos, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Administrativos, voltado para o desenvolvimento de atividades de controle e desenvolvimento de pessoal, cabe as seguintes atribuições:
Quanto ao desenvolvimento das funções institucionais gerais:
I – planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades do setor, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridade e rotinas, bem como participar da elaboração da política administrativa da organização fornecendo informações e sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos e metas a serem atingidas;
II – orientar e coordenar os programas de segurança do trabalho, investigando risco e causa de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade dos servidores e bens públicos.
III - programar e coordenar as atividades de gestão voltadas a valorização dos colaboradores diretos da Administração;
IV - conceber, propor a definição e aplicar normas relativas à gestão de pessoal a serem seguidas em todos os serviços da Prefeitura Municipal;
V - participar em reuniões de coordenação promovidas pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Secretaria Municipal de Serviços Administrativos e fazer cumprir as suas decisões;
VI - promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis das demais setores da Prefeitura para disseminar ações voltadas a boas práticas funcionais;
VII - apoiar a elaboração e o controle de execução do plano de atividades e do orçamento;
VIII - preparar relatórios contendo informações sobre a gestão de pessoal da Administração Direta e disponibilizando aos secretários interessados e ao Prefeito Municipal;
IX - elaborar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pelo setor que possibilitem a tomada de decisões fundamentada, ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento;
X - providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem estar em todos os serviços dependentes;
XI - executar outras atividades correlatas.
Quanto ao controle funcional:
I – elaborar anualmente em articulação com os demais órgãos, proposta de programação de férias, com emissão de avisos e recibos de férias;
II – efetuar o registro de freqüência dos servidores;
III – elaborar e analisar a folha de pagamento e responsabilizar-se pelas suas alterações;
IV – elaborar processos de movimentação de servidores;
V - manter atualizadas as tabelas de remuneração e lotação dos cargos efetivos e em comissão da Administração Pública;
VI - controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
VII - digitar as informações do movimento mensal para entrada de dados do sistema;
VIII - calcular e emitir relatórios da folha de pagamento;
IX - monitorar a folha de pagamento com o objetivo de detectar possíveis irregularidades;
X - fornecer subsídios aos órgãos da prefeitura com relação a informações de pagamento de pessoal;
XI - executar outras atividades inerentes ao controle de pagamento de pessoal que lhe forem determinadas;
XII – executar outras atividades correlatas.
Quanto à gestão de recrutamento e capacitação de pessoal:
I - propor normas, instruções e regulamentos para aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
II - estudar e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação de validade dos concursos;
III – planejar, coordenar e executar recrutamento, seleção e treinamento, visando à realização conjuntadas atividades específicas da divisão;
IV - organizar quadro de provimento e vacância dos cargos;
V - acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por entidades, assim como conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;
VI - aplicar cursos de treinamento e aperfeiçoamento aos servidores, coordenando a ação dos treinadores;
VII - levantar a necessidade de pessoal com vistas à fixação das lotações nas respectivas secretarias;
VIII - propor e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional dos servidores;
IX - propor critérios e elaborar instrumento para avaliação de desempenho funcional dos servidores em estágio probatório;
X - avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados e os objetivos propostos, com vistas à reavaliação dos treinamentos;
XI - processar as melhorias funcionais, revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando as publicações;
XI - executar outras atividades correlatas.
Quanto à saúde ocupacional e segurança do trabalho:
I - executar as atividades relacionadas à segurança e prevenção de acidentes; Página 14 de 47 Lei 2688/10
II - executar as atividades de diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças ocupacionais e de assistência e orientação médica imediata aos servidores;
III - desenvolver e viabilizar procedimentos técnicos e administrativos voltados para elevação do nível da qualidade de vida dos servidores;
IV - estabelecer, no campo de suas atribuições, estratégias e ações visando ao controle de acidentes e doenças profissionais;
V - elaborar e executar programas prevencionistas relacionados à segurança e à higiene do trabalho;
VI - identificar e monitorar a proteção ativa existente na Administração Pública e reconhecer as características da proteção passiva;
VII - articular e colaborar com órgãos ligados à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
VIII - promover debates, seminários, palestras para divulgar assuntos relacionados à segurança e saúde do trabalhador;
IX - encaminhar às secretarias competentes normas, regulamentos, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do servidor;
X – executar outras atividades correlatas.
Horário de Atendimento ao público: 08h às 17h
Endereço: Avenida Florêncio Terra, 399 - Centro (Paço Municipal)
Email: d.pessoal@itapolis.sp.gov.br
Contato: (16) 3263.8000