A Vigilância Socioassistencial constitui uma função essencial da Política de Assistência Social, conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), bem como nas Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB/SUAS, 2012), e Lei Municipal nº 3.800 de 22 de fevereiro de 2022.
Essa função se estrutura em torno de três pilares interdependentes:
Produção, sistematização e análise de informações territorializadas — para identificar as situações de vulnerabilidade e risco social que afetam famílias e indivíduos em cada localidade.
Monitoramento da oferta de serviços socioassistenciais, bem como de seus padrões de qualidade, cobertura e impacto — para assegurar que recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e proporcional às necessidades.
Subsidiar o planejamento , a gestão, a avaliação e a tomada de decisão nos âmbitos municipais, alinhando ações com as demandas reais da população e com os princípios de equidade, efetividade e participação social.
Importância para Itápolis:
-Permite mapear com precisão os territórios mais vulneráveis em nosso município e identificar lacunas nos serviços socioassistenciais, proporcionando atuação preventiva, eficaz e direcionada.
-Favorece a elaboração de diagnósticos socioterritoriais, base para políticas públicas mais assertivas, evitando desperdício de recursos e promovendo justiça social.
-Estabelece bases sólidas para relatório de gestão, prestação de contas e transparência, fortalecendo o controle social e a legitimidade da gestão junto à população e aos representantes públicos.
-Contribui para garantir que ninguém fique “invisível” ao sistema, beneficiando inclusive famílias que, porventura, não acessam espontaneamente os serviços, mas cujas condições de vulnerabilidade se agravam com o tempo.