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JUL
05
05 JUL 2021
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Decreto Estadual suspende, temporariamente, queimada controlada
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ATENÇÃO:

O Decreto nº 10.735, de 28 de junho de 2021, suspendeu por 120 dias a permissão de Queima Controlada, prevista no Decreto nº 2661 de 1998. 

Obs: considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

As únicas hipóteses que não se enquadram na suspensão são: 

I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; 
II - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;  
III - atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; 
IV - controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e  
V - queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam:  
a) imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e  
b) previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998.

Fonte: Defesa Civil Estadual
Seta
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