Saiba como aplicar seu imposto no Fundo da Criança e do Adolescente para que as entidades sejam beneficiadas. Você não terá nenhum custo na doação!
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente está realizando uma ação para captação de recursos do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas para que as Entidades de Itápolis que trabalham com crianças e adolescentes - LAR SÃO JOSÉ, PATRULHA MIRIM E APAE - sejam beneficiadas.
A busca por fundos advindos de incentivos fiscais, neste final de ano, está sendo capitaneada, também, por visitas dos representantes do Conselho e das Entidades às empresas. Mas como é inviável visitar a todos, é importante que as pessoas se mobilizem, incentivem e divulguem para seus amigos esta forma de contribuição, que pode ser realizada dentro do ano de referência (até 31/12).Pessoa Física podem descontar até 6% do IRPF devido na declaração (declarantes no modelo completo) e a Pessoa Jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
De acordo com o artigo 87 daas pessoas físicas podem efetuar a doação após o encerramento do ano e antes dadata de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
As doações devem ser direcionadas a conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que é administrada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e são divididas em partes iguais entre a APAE, LAR SÃO JOSÉ e PATRULHA MIRIM.
A conta bancária para doações é:
CNPJ – 21.626.045/0001- 46
Caixa Econômica Federal
Conta Corrente – 006.00000061.1
Agencia – 0309
Depois de realizar o depósito é necessário enviar cópia de recibo de deposito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.
ENTENDENDO OS PAPÉIS:
Como sua empresa pode fazer uma doação
De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições para o Fundo da Infância e da Adolescência. Para as pessoas jurídicas, a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real. Para as pessoas físicas, a dedução está limitada a 6% do IR devido.
Mesmo que tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, a pessoa física também poderá se beneficiar dessa lei. A dedução dos valores destinados ao Fundo não prejudica outras deduções como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Como os Contadores poderão participar
Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os Conselhos Municipais, são órgãos ou instâncias colegiadas de caráter deliberativo, de composição paritária (governo e sociedade), formuladores e normatizadores das políticas públicas, controladores das ações, articuladores das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e definem as prioridades para os Fundos da Infância e da Adolescente – FIA.
Fundos da Infância e da Adolescência – FIA
Os Fundos da Infância e Adolescência foram criados pela Lei Federal 8.069/90, em seu artigo 260, e regulamentados pelas Instruções Normativas n° 86 de 26/10/1994 e 1.131 de 21/02/2011 da Receita Federal, constituindo-se em importante instrumento de estímulo à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente. Desde o ano de 2015, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis está com CNPJ próprio e conta na Caixa Econômica Federal (para qual as doações são encaminhadas).
Imprensa Prefeitura de Itápolis