Considerando a Deliberação CONSEAS nº18, de 07 de Agosto de 2012, que em seu Artigo 2º dispõe sobre a inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos Municipais de Assistências Sociais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal n° 1663 e 1666 de 01 de março de 1996, e as Normas legais Nacionais, Estaduais e Municipais que regem sobre o mesmo, em Reunião Ordinária realizada aos vinte e três dias do mês de Agosto de 2013, lavrados em ata própria do Conselho da página de número noventa e um.
Considerando
Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Política Municipal de Assistência Social do Município de Itápolis/SP e, a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Deliberação CONSEAS nº18, de 07 de Agosto de 2012, que em seu Artigo 2º que dispõe sobre a inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos Municipais de Assistências Sociais com validade de 03(três) anos.
Art. 2º- O Relatório de Atividades e o Plano de Trabalho deverão ser entregues até dia 30 de abril de cada ano para apreciação do Conselho.
Itápolis, 23 de Agosto de 2013