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ABR
18
18 ABR 2016
SAÚDE
APLICAÇÃO DA LEI DO TERCEIRO SETOR PARA ÁREA DA SAÚDE É DIFERENCIADA
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A Lei Federal 13019/2014, que estabelece o novo marco regulatório do terceiro setor, começará a ser aplicada a partir de 2017, normatizando os repasses de recursos públicos para entidades filantrópicas. Em Itápolis, a Prefeitura Municipal, por meio de seu Departamento Jurídico vem acompanhando, atentamente, as exigências desta lei que estabelece o regime jurídico de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que se caracterizem como entidades do terceiro setor.

Porém, quando nos referimos aos repasses para entidades filantrópicas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – como é o caso da Santa Casa de Itápolis, conforme conceitua o artigo 199, § 1º da Constituição Federal – as aplicações da Lei 13019/2014, no seu inciso IV do artigo 3º, apresentam uma ressalva as determinações aplicadas, por causa da essencialidade do serviço de saúde prestado.

Analisando estas disposições legais à nossa realidade itapolitana, o Departamento Jurídico do Município explica que não haverá qualquer mudança que implique no impedimento de realizar repasses a única entidade que atua na área da saúde em Itápolis, que no caso é a Santa Casa. O envio das subvenções sociais seguem normas previstas nas leis financeiras e orçamentárias do município e do direito financeiro brasileiro, enquanto a Lei 13019/2014disciplina a metodologia de como estes repasses se darão. Nesta questão há uma profunda diferença entre o que está proposto nesta lei e as leis que regem as finanças públicas.

No caso de grandes cidades onde existam duas ou mais entidades que atuem na mesma área de prestação de serviço, a Administração Pública deve utilizar o regramento proposto pela Lei 13019/2014, que é o Chamamento Público, no qual o objetivo é resguardar o interesse público, evitando o direcionamento da contratação de tal serviço. Porém, este fato se aplica a cidades maiores que contam com várias unidades de prestação de um mesmo serviço. No caso de Itápolis, atualmente, existe apenas uma entidade que se enquadra com a aptidão constitucionalmente estabelecida, no caso do serviço de saúde, atuando complementarmente ao Sistema Único de Saúde (Santa Casa), por isso, conclui-se que não haverá mudanças.

Se um dia Itápolis passar a contar com outra entidade que preste o mesmo serviço na área da saúde, o Município, então, utilizará o Chamamento Público para resguardar os princípios da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.

Já quanto à situação do hospital local não conter as Certidões Negativas de Débitos, refletindo na impossibilidade da Santa Casa receber recursos estaduais e federais, a prefeitura buscou pelo trabalho do Departamento Jurídico em conjunto com a Administração da Santa Casa averiguar junto a Receita Federal de Araraquara, qual era o valor atual da dívida trabalhista, quando, recentemente, se descobriu que além da dívida a entidade estava em descrédito porque havia, sem motivo justificado, deixado de pagar um parcelamento em andamento no ano de 2012. Com isso, a Santa Casa perdeu a confiança, desde aquela época, por ter descumprido um acordo e agora para reparcelar a dívida teria que pagar um valor inicial de cerca de R$ 1 milhão, mais 60 parcelas de, aproximadamente, R$ 200 mil. O fato da intervenção ter sido decretada no de 2007 sem um planejamento orçamentário e financeiro bem definido, também reflete na situação enfrentada hoje. Toda essa situação está sendo avaliada atualmente pelo prefeito, Carlos Augusto Biella. “Esse é mais um caso crucial que estamos enfrentando na prefeitura de Itápolis, que nos faz sofrermos em consequência de decisões tomadas no passado que agora prejudicam muito nosso município”, explica o prefeito. Só para este ano de 2016 a Prefeitura de Itápolis está destinando R$ 6,8 milhões de recursos do município, para subvencionar os atendimentos da Santa Casa.

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