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DEZ
22
22 DEZ 2016
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROCON ORIENTA: ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE
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Você sabe o que deve fazer para encerrar suas contas no banco? Não basta simplesmente deixar de movimentar a conta. É necessário tomar algumas providências, senão você poderá ser surpreendido com cobrança de tarifas. Isso vale, também, para a conta vinculada ao salário, no caso de eventual desligamento da empresa. A conta corrente pode ser encerrada tanto pelo banco quanto por você. Seja qual for a situação, caberá ao banco prestar todas as informações e a você competirá seguir os procedimentos necessários.

Ao solicitar o encerramento da conta você deve:

• Comunicar formalmente ao banco o encerramento da conta, tomando o cuidado de guardar o comprovante;

• Em caso de conta conjunta, todos os titulares deverão assinar o pedido ou nomear um representante para fazê-lo por procuração (exceto nos casos em que houver cláusula contratual específica que preveja a possibilidade de encerramento da conta por parte de apenas um dos titulares);

• Devolver cheques e cartões em seu poder ou emitir declaração de inutilização dos mesmos, detalhando no pedido de encerramento tudo o que for devolvido;

• Manter saldo suficiente na conta para eventuais compromissos assumidos anteriormente com o banco ou com terceiros, tais como taxas e tarifas, parcelas de financiamento, empréstimos, débitos de contas de água, luz, etc;

• Cancelar eventuais débitos automáticos programados para essa conta.

Vale ressaltar que o pedido de encerramento da conta deve ser aceito pelo banco mesmo se houver cheques sustados, revogados ou cancelados. Mas atenção: se os cheques forem apresentados serão devolvidos, podendo resultar em anotação no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF).

Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:

• Entregar-lhe um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;

• Fornecer-lhe demonstrativo dos compromissos de sua responsabilidade, detalhando eventuais valores a serem quitados;

• Cessar a cobrança de tarifa de pacote de serviços (pode ser cobrada a tarifa proporcional do mês em curso);

• Após a conclusão do processo, comunicá-lo formalmente sobre a data do efetivo encerramento da conta, que deverá estar encerrada dentro do prazo de 30 dias corridos, contados da solicitação.

Encerramento por meio eletrônico

Os bancos podem fazer a abertura e o encerramento de contas pelas internet, sem necessidade de o consumidor comparecer à agência. Para isso, devem zelar pela segurança dos dados do correntista, criando controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos.

Mas atenção: para evitar fraudes, o consumidor deve instalar e manter atualizados programas de antivírus em seus dispositivos (computador, smartphone, tablet, etc). Deve, ainda, ficar atento a arquivos anexos, supostamente enviados por seu banco por e-mail. Em caso de dúvida, é recomendável entrar em contato com Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.

Encerramento por iniciativa do Banco

É permitido aos bancos o encerramento de conta corrente nos casos de inscrição do nome do consumidor no Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos (CCF) ou por inatividade de sua conta corrente (quando o consumidor deixa de movimentá-la por mais de 6 meses). Nesse último caso, devem ser observados os procedimentos a seguir:

• Após 90 dias sem movimentar a conta, o banco deverá emitir comunicado ao consumidor alertando-o para o fato, bem como avisá-lo que após 6 meses de inatividade a conta poderá ser encerrada. Esse comunicado deverá detalhar compromissos e valores pendentes e informar prazo para que as devidas providências sejam tomadas. A partir desse comunicado, qualquer cobrança de tarifa que venha a gerar saldo devedor deverá ser suspensa;

• Se o banco optar pelo encerramento da conta deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o prazo de seis meses de inatividade. Após o 6º mês, mesmo com a omissão do consumidor e ainda que a conta não tenha sido encerrada automaticamente, não poderá haver cobrança de nenhuma tarifa ou encargo.

Encerramento obrigatório

Os bancos são obrigados a encerrar contas de depósitos na ocorrência de irregularidade grave nas informações prestadas pelo correntista. São obrigados, também, a encerrar a conta quando a inscrição no CPF dos titulares estiver suspensa, cancelada ou nula e a pendência não for regularizada no prazo estipulado.

Vale lembrar que o banco tem o dever de comunicar previamente o consumidor sobre a intenção de encerrar sua conta. Nessa comunicação devem ser informados os motivos e o prazo para eventual regularização de pendência e esse prazo não poderá ser superior a 90 dias; Se no processo de encerramento restar saldo credor na conta, o consumidor deverá sacar ou transferir esse dinheiro.

Fonte: PROCON

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