A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, em parceria com o Departamento de Fiscalização e a Coordenadoria de Defesa Civil Municipal, alertam que provocar queimadas em matas, lixos, entulhos e demais detritos em terrenos baldios, calçadas e vias públicas são proibidos, conforme determina a Lei Municipal nº 2815/2011, regulamentada pelo Decreto nº 4145/2011.
Os proprietários de lotes vagos do Município de Itápolis ficam obrigados a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos, na forma regulada pela lei municipal vigente, e pelo Código de Posturas do Município. Segundo a legislação poderão ser responsabilizados, solidariamente, por tais atos os proprietários dos imóveis ou os possuidores a qualquer título, sejam elas, pessoas físicas ou jurídicas.
A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa de 10 UFM, equivalente ao valor de R$ 193,10, aplicada em dobro no caso de reincidência.
O cidadão que constatar a ocorrência de queimadas poderá fazer a denúncia sobre quem a provocou, através do telefone 156 – “Fala Cidadão”. Já para resolver a questão da queimada, no momento em que ela acontece, é necessário ligar para o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.