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MAI
12
12 MAI 2020
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA É PRORROGADO NO ESTADO SP
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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo prorrogou até 1º de julho o prazo para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa. Entretanto, segundo o Ministério da Agricultura, o período para realização da vacinação está mantido para bovinos e bubalinos de todas as idades até o dia 31 de maio de 2020.

A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, como no caso do GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), mas, considerando que muitos produtores, ainda, procuram o atendimento presencial nos Escritórios de Defesa Agropecuária para o auxílio dessa demonstração, a Secretaria resolveu prorrogar o prazo para evitar o contágio pelo Covid-19, protegendo a saúde dos produtores e servidores da pasta.



Para o lançamento da comprovação da vacina no sistema GEDAVE, o usuário deve estar devidamente vinculado à Atividade Produtiva e com seu cadastro de pessoa física ativo. O usuário deve acessar o menu ‘Área Animal’ > Controles > Controle de Vacinação > Declaração de Vacinação – Febre Aftosa > Vacinação (etapa vigente). O site de acesso para o GEDAVE é



É importante destacar que o pecuarista, ao vacinar seu gado durante o mês de maio, precisa tomar os devidos cuidados e se informar sobre as boas práticas contra a Covid-19. Para isso, ele pode acessar o manual voltado criado pela Secretaria de Agricultura de São Paulo: Manual de Orientação e Boas Práticas contra o Covid-19 para a população rural.



As entidades representativas dos produtores e das revendedoras de vacina contra a febre aftosa devem se organizar para que a vacina seja adquirida junto às revendas agropecuárias, preferencialmente, por telefone ou outro meio de comunicação à distância disponível, com entrega diretamente na propriedade rural que a adquiriu. Quando isso não for possível, a venda direta ao produtor deverá considerar todas as medidas necessárias para a mitigação da transmissão da Covid-19.

Imprensa Prefeitura de Itápolis





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