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MAR
29
29 MAR 2019
FINANÇAS
DISTRIBUIÇÃO DE CARNÊS DO IPTU 2019 É INICIADA EM ITÁPOLIS
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A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributação, comunica que os carnês do IPTU 2019 serão entregues pelas equipes do Correio. Caso o contribuinte não receba seu carnê, é possível fazer a impressão do mesmo por meio do site da Prefeitura Municipal de Itápolis: / Serviços Online / IPTU / Emissão da 2ª Via, ou clicando direto no link:.

Se o munícipe não tiver acesso ao meio eletrônico para realizar a impressão poderá comparecer ao Departamento de Tributação, localizado no Paço Municipal - Avenida Florêncio Terra, nº 399 - para retirar a impressão da 2ª via do carnê, a partir do dia 10/04. Os locais credenciados para receberem os tributos municipais são a Caixa Econômica Federal e seus Correspondentes Bancários e Casas Lotéricas.

O pagamento à vista ou da primeira parcela tem vencimento para o dia 15 de abril. Lembrando que para pagamento à vista o munícipe pode obter desconto de 12% no valor do IPTU.

A Prefeitura Municipal esclarece quais são os requisitos para quem tem direito ao desconto ou isenção fiscal:

Documentos necessários para requerer a isenção para aposentados e pensionistas, que recebam até dois salários mínimos, não contando com outra fonte de renda e desde que tenham um único imóvel, servindo para sua moradia, de acordo com o que está disposto na Lei Municipal Nº 1611/1994 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 4817/2015 e 4887/2015:

- Carnê do IPTU 2019;

- Cópia do documento de posse do imóvel;

- Cópia do CPF e RG do proprietário e cônjuge;

- Demonstrativo de crédito do benefício do proprietário e cônjuge.

Documentos necessários para o contribuinte que possua um único imóvel com até 270 m² e que esteja localizado nas categorias fiscais III e IV da sede e II e III dos distritos e bairros, desde que não possua nenhum tipo de construção no imóvel, segundo o que está disposto na Lei Municipal Nº 1611/1994 e também para obter o desconto de 50% no valor do IPTU, que está previsto para imóveis com área construída de até 100 m², para quem tiver um único imóvel, de acordo com a Lei Municipal Nº 1602/1993:

- Carnê de IPTU 2019;

- Cópia do documento de posse do imóvel;

- Cópia do CPF e RG do(s) proprietários(s).

Demais documentos poderão ser solicitados pela Fiscalização Tributária para melhor análise de cada caso. Dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.ou pelo telefone (16) 3263-8000.

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