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ABR
15
15 ABR 2020
FINANÇAS
CORONAVÍRUS: MUDANÇAS NO IPTU
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Confira as mudanças relacionadas aos prazos de pagamento e períodos de solicitação de isenção e desconto:

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE PAGAMENTO DO IPTU 2020

A Prefeitura de Itápolis prorrogou o vencimento da cota única, primeira e segunda parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19, por meio do Decreto Nº 5.577 /2.020, para as seguintes datas:

Cota única - vencimento até 04 de maio de 2.020.

Primeira parcela – vencimento até 1º de dezembro de 2020.

Segunda parcela – vencimento até 15 de dezembro de 2020.

As datas de vencimento das demais parcelas ficam mantidas, conforme cronograma estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 5.514/2020.

ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DESCONTO NO IPTU

Com a publicação do Decreto Nº. 5.557/2020 a Prefeitura de Itápolis alterou o período para os contribuintes, que se encaixem nas categorias previstas pela legislação municipal, protocolarem a solicitação de isenção ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Excepcionalmente para o exercício de 2020, fica estabelecido o prazo de 1º de julho à 31 de agosto para fazer este pedido. A medida integra as ações de enfrentamento a situação dos casos de Coronavirus (COVID-19), objetivando evitar aglomerações de pessoas no paço municipal.

Confira quais são os requisitos para quem tem direito ao desconto ou isenção fiscal:

📌Isenção para Aposentado e Pensionista que receba até dois salários mínimos, não contando com outra fonte de renda e desde que tenha um único imóvel, servindo para sua moradia, de acordo com o que está disposto na Lei Municipal Nº 1611/1994 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 4817/2015 e 4887/2015, deve apresentar os seguintes documentos:

Carnê do IPTU 2020

Cópia do documento de posse do imóvel

Cópia do CPF e RG do proprietário e cônjuge

Demonstrativo de crédito do benefício do proprietário e cônjuge

📌Isenção para Contribuinte que possua um único imóvel com até 270 m², que esteja localizado nas categorias fiscais III e IV da sede e II e III dos distritos e bairros, desde que não possua nenhum tipo de construção no imóvel, segundo o que está disposto na Lei Municipal Nº 1611/1994.

📌Desconto de 50% do IPTU, para quem tiver imóvel com área construída de até 100 m², sendo este o único imóvel que a pessoa possua, de acordo com a Lei Municipal Nº 1602/1993, apresentar os seguintes documentos:

Carnê de IPTU 2020

Cópia do documento de posse do

Cópia do CPF e RG do(s) proprietários(s)

Demais documentos poderão ser solicitados pela Fiscalização Tributária para detalhar a análise de cada caso. Dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail encaminhado ao endereço : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (16) 3263-8000.

📌Entrega e Pagamento

A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributação, comunica que os carnês do IPTU 2020 estão sendo entregues pelas equipes do Correios. Caso o contribuinte não receba seu carnê, é possível fazer a impressão do mesmo por meio do site da Prefeitura Municipal de Itápolis:/ Serviços Online / IPTU / Emissão da 2ª Via, ou clicando direto no link:.

Os locais credenciados para receberem os tributos municipais são a Caixa Econômica Federal, seus Correspondentes Bancários e Casas Lotéricas. O pagamento à vista ou da primeira parcela tem vencimento para o dia 15 de abril.

Imprensa Prefeitura de Itápolis

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